Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.938 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTO CLUBE CAÇADORES DE ET'S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.938




    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTO CLUBE CAÇADORES DE ET'S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao MOTO CLUBE CAÇADORES DE ET'S, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.124.028/0001-54, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para ser utilizado no pagamento ou ressarcimento das despesas inerentes à realização do 5° Encontro Nacional dos Motociclistas de Varginha, que acontecerá nos dias 4, 5 e 6 de julho do corrente ano.


Art. 2° O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3° O Clube deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido ao Município, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.


Art. 4° Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5° Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio com a referida Associação.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.


Art. 6° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Prefeito autorizado a suplementar, se necessário for.


Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 21 de outubro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




LEI Nº 4.938




    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTO CLUBE CAÇADORES DE ET'S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao MOTO CLUBE CAÇADORES DE ET'S, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.124.028/0001-54, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para ser utilizado no pagamento ou ressarcimento das despesas inerentes à realização do 5° Encontro Nacional dos Motociclistas de Varginha, que acontecerá nos dias 4, 5 e 6 de julho do corrente ano.


Art. 2° O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3° O Clube deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido ao Município, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.


Art. 4° Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5° Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio com a referida Associação.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.


Art. 6° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Prefeito autorizado a suplementar, se necessário for.


Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 21 de outubro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO