PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.938
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTO CLUBE CAÇADORES DE ET'S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao MOTO CLUBE CAÇADORES DE ET'S, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.124.028/0001-54, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para ser utilizado no pagamento ou ressarcimento das despesas inerentes à realização do 5° Encontro Nacional dos Motociclistas de Varginha, que acontecerá nos dias 4, 5 e 6 de julho do corrente ano.
Art. 2° O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° O Clube deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido ao Município, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
Art. 4° Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5° Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio com a referida Associação.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.
Art. 6° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Prefeito autorizado a suplementar, se necessário for.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de outubro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO