PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.936
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CLUBE RECREATIVO MADRUGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder auxílio financeiro ao CLUBE RECREATIVO MADRUGADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.639.790/0001-80, com sede na localidade denominada Estrada da Juriti, s/nº nesta cidade, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), para ser utilizado no pagamento ou ressarcimento das despesas inerentes às obras de construção dos vestiários do Clube.
Art. 2º O auxílio financeiro referido, deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O CLUBE deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, até 120 (cento e vinte) dias após a liberação da verba.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com o referido Clube.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento, cópia do instrumento firmado com base no ”caput“ deste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar, se necessário for.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de outubro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO