Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.935 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA - CENSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.935


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA – CENSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA – CENSA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.659.491/0001-08, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para ser utilizado no pagamento ou ressarcimento das despesas inerentes à realização da Festa do Padroeiro “MÁRTIR SÃO SEBASTIÃO”, que ocorrerá no período de 11 a 20 de janeiro de 2008.

Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º O Centro Social deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, no prazo de até 30 dias após o recebimento.

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio com o referido Centro Social.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Prefeito autorizado a suplementá-la, se necessário for.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de outubro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO