PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.934
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA FIBRAS F.K.L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder auxílio financeiro à Empresa FIBRAS F.K.L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em apoio à implantação de sua unidade industrial, destinada à fabricação, comercialização, representação de produtos de fibras de vidros e acessórios para piscinas.
Art. 2º O auxílio financeiro a ser concedido à empresa no valor de até R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), será para execução de infra-estrutura e serviços de terraplenagem.
Parágrafo único. O repasse referido no caput deste artigo deverá ser comprovado mediante documentação contábil a ser realizada junto a Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
Art. 3º O descumprimento das obrigações, assumidas pela Empresa, no Protocolo de Intenções firmado com o Município, cujos os termos passarão a integrar a presente Lei, resultará na obrigação da Empresa em ressarcir aos cofres públicos o valor que lhe foi transferido por força desta Lei, com juros e correção monetária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de outubro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO