Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.933 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI N° 4.933

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Hospital Regional do Sul de Minas, CNPJ/MF nº 25.863.390/0001-54, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício.

Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio, manutenção e prestação de serviços, será realizada de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.

Art. 3º O Hospital Regional deverá prestar contas da subvenção social recebida à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar de cada parcela da subvenção.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de outubro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO