Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.930 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PERMUTAR ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.930

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PERMUTAR ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a permutar área de terreno de sua propriedade, localizada na Rua Topázio (fundos do Lote 1) - Vila Bueno, com área total de 39,90m² (trinta e nove vírgula noventa metros quadrados), com área pertencente à GERALDO RIBEIRO AZARIAS, localizada na Rua Argentina, nº 100 - Jardim Canaã, parte do Lote 1, com área total de 32,92m² (trinta e dois vírgula noventa e dois metros quadrados). Os limites e confrontações das referidas áreas constam dos Memoriais Descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, anexados ao Processo Administrativo n° 894/2008.

Art. 2° A área pertencente ao Município foi avaliada em R$ 1.478,30 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos), enquanto que a área pertencente ao senhor Geraldo Ribeiro Azarias, em R$ 1.476,30 (um mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta centavos).

Parágrafo único. Embora há pequena diferença de valores entre as áreas a serem permutadas, não existirá torna na permuta ou qualquer obrigação de indenização compensatória.

Art. 3° A área a ser recebida pelo Município na permuta, será para prolongamento da Avenida Otávio Marques de Paiva – Bairro Canaã.

Art. 4° Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e aos respectivos assentamentos registrais, correrão por conta do Município.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de setembro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO