Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.928 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PERMUTAR ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.928

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PERMUTAR ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,

Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a permutar área de terreno de sua propriedade, localizada na Alameda das Arapongas – Jardim Itália, constituída pela Gleba D, com área total de 399,50m² (trezentos e noventa e nove vírgula cinqüenta metros quadrados), com área pertencente à MARIA ROCHA DE OLIVEIRA, localizada na Rua Milton Costa – Vila Peloso, constituída pela Gleba 2, com área total de 282,15m² (duzentos e oitenta e dois vírgula quinze metros quadrados). Os limites e confrontações das referidas áreas constam dos Memoriais Descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, anexados ao Processo Administrativo n° 18.577/2007.

Art. 2° A área pertencente ao Município foi avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), enquanto que a área pertencente à senhora Maria Rocha de Oliveira, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 3° Em razão da diferença dos valores e das áreas a serem permutadas, a senhora Maria Rocha de Oliveira irá realizar a torna da permuta mediante o pagamento para o Município no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago da seguinte forma: R$ 10.000,00 (dez mil reais) no ato da assinatura da escritura pública e R$ 10.000,00 (dez mil reais), 30 (trinta) dias após a sua assinatura.

Art. 4° A área a ser recebida pelo Município na permuta será para prolongamento da Rua Amadeu Peloso.

Art. 5° Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e aos respectivos assentamentos registrais, correrão por conta do Município.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de setembro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO