PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.926
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.732/2007, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA GÊNESE BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 4.732/2007 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A presente doação destina-se exclusivamente à implantação da unidade industrial e respectivo centro de distribuição da referida empresa, ficando obrigada ao cumprimento integral das obrigações constantes do Protocolo de Intenções”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de setembro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO