PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.921
AUTORIZA A ELEVAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PREVISTO NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.853/2008.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar o crédito especial previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 4.853/2008, no orçamento vigente da Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), assim discriminados:
-
03.02
44.90.51-13
392.3010-1002
Obras e Instalações
50.000,00
Total da abertura de Créditos
50.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de setembro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |