Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.919 - AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.

 


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI N° 4.919


AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a adquirir por desapropriação, amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), área de terreno com 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados), localizada à Rua Nossa Senhora Aparecida – Bairro Catanduvas, caracterizado como lote 03 da quadra “K”, de propriedade do senhor ANSELMO BERNARDES FERREIRA ou a quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações:


Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na Rua Nossa Senhora Aparecida, divisa com casa nº 225 e segue 28,76m (vinte e oito vírgula setenta e seis metros) por esta divisa, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 9,48m (nove vírgula quarenta e oito metros,) confrontando com a parte das divisas de fundos dos lotes 9 e 8, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 27,27m (vinte e sete vírgula vinte e sete metros) confrontando com a casa nº 237 (lote 2), até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue 8,00m (oito metros) pelo alinhamento com a Rua Nossa Senhora Aparecida, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).


Os limites acima mencionados perfazem uma área de, aproximadamente, 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados)”.


Art. 2° O pagamento da importância mencionada no Artigo 1° desta Lei será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública.


Art. 3° A área, cuja desapropriação fica autorizada pela presente Lei, visa atender às necessidades do Município e da comunidade, relativo à colocação de manilhas de águas pluviais.


Art. 4° O valor da indenização estabelecida na presente Lei é decorrente de avaliação elaborada pela Comissão Administrativa Especial, cujo laudo avaliatório datado de 16/05/08 encontra-se anexo ao Processo Administrativo n° 14.029/2006.


Art. 5° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar, se necessário for.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 15 de setembro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO