PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.912
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.792/2008, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO-GESTOR DO FHIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O § 1º do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.792/2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º ...
§ 1º Os membros e respectivos suplentes do Conselho referenciados nos incisos II e III deste artigo, serão eleitos pelas entidades que representam.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de agosto de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |