Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.912 - ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.792/2008, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO-GESTOR DO FHIS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.912



ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.792/2008, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO-GESTOR DO FHIS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O § 1º do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.792/2008, passa a ter a seguinte redação:


Art. 5º ...


§ 1º Os membros e respectivos suplentes do Conselho referenciados nos incisos II e III deste artigo, serão eleitos pelas entidades que representam.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 06 de agosto de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO