Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.900 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A MORADORES DAS RUAS ARGENTINA E JOSÉ VILHENA, BAIRRO CANAÃ, ATINGIDOS POR INUNDAÇÃO EM SUAS RESIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.900



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A MORADORES DAS RUAS ARGENTINA E JOSÉ VILHENA, BAIRRO CANAÃ, ATINGIDOS POR INUNDAÇÃO EM SUAS RESIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através desta Lei, autorizado a proceder ao pagamento de indenizações aos moradores das Ruas Argentina e José Vilhena, Bairro Canaã, em virtude de inundações causadas pelas chuvas em 18 de janeiro de 2008, em suas residências, provenientes, também, de falhas no sistema de drenagem pluvial, em conseqüência de obras em avenida projetada, próxima a estas ruas.

Parágrafo único. Os moradores que serão indenizados e os respectivos valores de indenização serão os constantes do Anexo Único da presente Lei, perfazendo o montante de até R$ 18.556,00 (dezoito mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais).

Art. 2º Os valores das indenizações foram obtidos através da relação de móveis e utensílios domésticos que foram colhidos, mediante apresentação de 3 (três) orçamentos de empresas do ramo do comércio, prevalecendo o que apresentar menor valor, conforme consta de regular processo administrativo.

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando desde já, o Executivo Municipal, autorizado a suplementá-la ou abrir crédito especial, se necessário, até o valor estabelecido no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 08 de julho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



BERTONLÚCIO MACEDO DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA



NIVALDO DE MATOS VICENTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL




 



ANEXO ÚNICO


 



NOME

CPF

PROC. ADM.

VALOR

Ilda E. de P. Tibúrcio

948.303.476-00

872/2008

R$ 1.297,00

José Adriano da Silva

005.806.506-77

837/2008

R$ 2.294,00

Morvan Comunian

339.878.826-20

1.062/2008

R$ 2.465,00

Pedro Henrique Simões

052.671.186-80

962/2008

R$ 12.500,00

TOTAL

R$ 18.556,00