Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.899 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA ABATEDOURO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 4.899




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA ABATEDOURO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado, a conceder incentivo à empresa ABATEDOURO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, em apoio à implantação de sua unidade industrial, destinada à exploração comercial de abates de bovinos e suínos, transportes, distribuição de carnes in-natura e comercialização de seus subprodutos.

Art. 2° O incentivo a ser concedido à empresa será para execução de infra-estrutura e serviços de terraplanagem, distribuídos da seguinte maneira:


I - rede elétrica: R$ 4.686,49;

II - pavimentação: R$ 101.180,00;

III - perfuração de poço: R$ 34.863,50;

IV - terraplanagem: R$ 36.300,00.


Parágrafo único. Os valores descritos acima perfazem um total de R$ 177.029,99 (cento e setenta e sete mil, vinte e nove reais, noventa e nove centavos).


Art. 3° O descumprimento das obrigações assumidas pela empresa no Protocolo de Intenções firmado com o Município, cujos termos passarão a integrar a presente Lei, resultará na obrigação da empresa em ressarcir aos cofres públicos o valor gasto na execução das obras de que trata esta Lei, com juros e correção monetária.

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário for.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 08 de julho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO