LEI Nº 4.899
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA ABATEDOURO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado, a conceder incentivo à empresa ABATEDOURO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, em apoio à implantação de sua unidade industrial, destinada à exploração comercial de abates de bovinos e suínos, transportes, distribuição de carnes in-natura e comercialização de seus subprodutos.
Art. 2° O incentivo a ser concedido à empresa será para execução de infra-estrutura e serviços de terraplanagem, distribuídos da seguinte maneira:
I - rede elétrica: R$ 4.686,49;
II - pavimentação: R$ 101.180,00;
III - perfuração de poço: R$ 34.863,50;
IV - terraplanagem: R$ 36.300,00.
Parágrafo único. Os valores descritos acima perfazem um total de R$ 177.029,99 (cento e setenta e sete mil, vinte e nove reais, noventa e nove centavos).
Art. 3° O descumprimento das obrigações assumidas pela empresa no Protocolo de Intenções firmado com o Município, cujos termos passarão a integrar a presente Lei, resultará na obrigação da empresa em ressarcir aos cofres públicos o valor gasto na execução das obras de que trata esta Lei, com juros e correção monetária.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário for.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de julho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO