LEI Nº 4.898
DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DO CRÉDITO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.853/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o crédito especial previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 4.853/2008 para o valor de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais), observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.
Art. 2º O disposto no artigo anterior será para atender exclusivamente as despesas com a Fundação Cultural do Município de Varginha, para realização de obras de instalações no Teatro Capitólio.
Art. 3º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de julho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA