Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.897 - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA AVIPRO - INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 4.897



DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA AVIPRO – INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar à Empresa AVIPRO – INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.654.847/0001-39, com sede na Av. Murilo Paiva, 240 – Parque Mariela, uma área de terreno com aproximadamente 20.019,00m² (vinte mil e dezenove metros quadrados), avaliada em R$ 400.380,00 (quatrocentos mil, trezentos e oitenta reais), localizada no Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira.

Parágrafo único. A área de terreno mencionada no caput deste artigo, de propriedade do Município, tem as seguintes medidas e confrontações:


Inicia-se no ponto zero (0), localizado no alinhamento da Rua Projetada 2, divisa com área remanescente do Município e, segue 84,00m (oitenta e quatro metros) pelo referido alinhamento, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), segue em linha curva de 17,28m (dezessete vírgula vinte e oito metros) pela confluência da Rua Projetada 2 com a Rua Projetada, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), segue 200,00m (duzentos metros) pelo alinhamento da Rua Projetada, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três) converge à direita e segue 95,00m (noventa e cinco metros), confrontando com área remanescente do Município, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), converge novamente à direita e segue 211,00m (duzentos e onze metros), confrontando ainda com área remanescente do Município, até retornar ao ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 20.019,00m² (vinte mil vírgula zero dezenove metros quadrados)”.


Art. 2º A presente doação destina-se exclusivamente à implantação da unidade industrial da referida empresa, ficando obrigada ao cumprimento integral das obrigações constantes do Protocolo de Intenções.

Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a conceder por um período de 6 (seis) meses, auxílio financeiro no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), visando o pagamento do aluguel para instalação da referida empresa.


Art. 3º A Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da presente Lei e o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura da respectiva escritura, sob pena de reversão da área ao Patrimônio Público Municipal.


Art. 4º A empresa AVIPRO – INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, compromete-se a iniciar a construção de sua unidade no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da assinatura da Escritura Pública de Doação e com término previsto na primeira fase de 12 (doze) meses à partir do início das obras e o restante da sua construção em até 24 (vinte e quatro) meses.


Art. 5º O prazo constante no art. 4º, poderá ser prorrogado através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.


Art. 6º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, sem ônus algum, inclusive as benfeitorias nele realizadas, se, a donatária ou seus sucessores, vierem encerrar as suas atividades no Município de Varginha antes do prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura da Escritura Pública de Doação ou deixar de cumprir com o compromisso assumido, qual seja, o de participação no Programa Empresa Cidadã.


Art. 7º A empresa poderá oferecer o imóvel em garantia de financiamento, em primeira hipoteca, sendo certo que ao Município, será garantida a hipoteca em segundo grau.


Art. 8º Todas as despesas com a Escritura Pública, inclusive àquelas relativas a emolumentos, impostos e registros, serão pagas exclusivamente pela Empresa Donatária.


Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 07 de julho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO