Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.895 - ALTERA REDAÇÃO DO ART. 6º-A À LEI MUNICIPAL Nº 4.710/2007, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.895



ALTERA REDAÇÃO DO ART. 6º-A À LEI MUNICIPAL Nº 4.710/2007, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º A Lei Municipal nº 4.710/2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:


Art. 6º-A ....


I – abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta, até o limite de 12% (doze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;


...“;


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO