PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.895
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 6º-A À LEI MUNICIPAL Nº 4.710/2007, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.710/2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
”Art. 6º-A ....
I – abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta, até o limite de 12% (doze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;
...“;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |