LEI Nº 4.893
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 1.819.631,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710, de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 1.819.631,00 (um milhão, oitocentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e um reais), destinados a cobrir despesas com o pagamento da Ticket, Turilessa e Hospital Regional (agentes), nas seguintes dotações:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.30.41.00-10 301.1005-2001 |
Outras Despesas Correntes (97) |
1.680.000,00 |
33.90.33.00-10 301.1005-2002 |
Outras Despesas Correntes (120) |
76.000,00 |
33.90.39.00-10 301.1005-2002 |
Outras Despesas Correntes (132) |
63.631,00 |
TOTAL |
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1.819.631,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA