Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.892 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 1.706.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.892



DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 1.706.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710, de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 1.706.000,00 (um milhão, setecentos e seis mil reais), destinados a cobrir despesas com o pagamento de transportes de alunos e Nutriplus, nas seguintes dotações:



07.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA


07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL


33.30.33.00-12

361.2005-2051


Outras Despesas Correntes (173)


1.323.000,00

33.90.30.00-12

361.2005-2044


Outras Despesas Correntes (176)


259.000,00


07.01.03

MERENDA ESCOLAR


33.90.30.00-12

306.1035-2035


Outras Despesas Correntes (185)


124.000,00


TOTAL


1.706.000,00



Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.





MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA