Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.891 - DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 4.891




DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 203,27m² (duzentos e três vírgula vinte sete metros quadrados), localizada entre a Rua Geralda Sales Gontijo e a Rua Gabriel Macedo – Jardim Estrela, nesta cidade, tendo as seguintes delimitações e confrontações, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA :

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento de uma das divisas do Clube dos Veteranos com um dos alinhamentos da Rua José Gabriel Maciel – Jardim Estrela. Do ponto 0 (zero), segue por 1,22m (um vírgula vinte e dois metros) sobre um dos alinhamentos da Rua José Gabriel Maciel, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1(hum), segue em curva por 7,85m (sete vírgula oitenta e cinco metros) no cruzamento das Ruas José Gabriel Maciel e Geralda Sales Gontijo, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), segue por 17,35m (dezessete vírgula trinta e cinco metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Geralda Sales Gontijo, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve à esquerda e segue por 12,35m (doze vírgula trinta e cinco metros) em divisa com propriedade do Clube dos Veteranos, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), volve novamente à esquerda seguindo por 23,45m (vinte e três vírgula quarenta e cinco metros) ainda em divisa com propriedade do Clube dos Veteranos, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 203,27m² (duzentos e três vírgula vinte sete metros quadrados).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO