LEI Nº 4.891
DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 203,27m² (duzentos e três vírgula vinte sete metros quadrados), localizada entre a Rua Geralda Sales Gontijo e a Rua Gabriel Macedo – Jardim Estrela, nesta cidade, tendo as seguintes delimitações e confrontações, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA :
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento de uma das divisas do Clube dos Veteranos com um dos alinhamentos da Rua José Gabriel Maciel – Jardim Estrela. Do ponto 0 (zero), segue por 1,22m (um vírgula vinte e dois metros) sobre um dos alinhamentos da Rua José Gabriel Maciel, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1(hum), segue em curva por 7,85m (sete vírgula oitenta e cinco metros) no cruzamento das Ruas José Gabriel Maciel e Geralda Sales Gontijo, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), segue por 17,35m (dezessete vírgula trinta e cinco metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Geralda Sales Gontijo, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve à esquerda e segue por 12,35m (doze vírgula trinta e cinco metros) em divisa com propriedade do Clube dos Veteranos, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), volve novamente à esquerda seguindo por 23,45m (vinte e três vírgula quarenta e cinco metros) ainda em divisa com propriedade do Clube dos Veteranos, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 203,27m² (duzentos e três vírgula vinte sete metros quadrados).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO