PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.886
DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DO CRÉDITO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1º DA LEI Nº 4.824/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar o crédito especial previsto no art. 1º da Lei nº 4.824/2008, para o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.
Art. 2º O disposto no artigo anterior será para dar continuidade ao Programa de Atenção aos usuários de Álcool e outras Drogas – PROAD.
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta despesa, decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias, cuja anulação fica o Chefe do Executivo Municipal, desde já autorizado a realizar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE