LEI Nº 4.881
DISPÕE SOBRE A RETIRADA DE INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA DE REVERSÃO DE ÁREA DOADA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Excecutivo Municipal, autorizado a retirar o encargo de reversão incidente sobre o imóvel doado pela Lei de nº 3.014 de 30 de março de 1998, à Empresa Rabelo Pereira Indústria e Comércio Ltda, desde que sejam atendidas uma das disposições apresentadas a seguir:
I – a donatária oferte e transfira ao Município, área de terreno que se revele de interesse público, conforme decisão administrativa proferida pelo Executivo Municipal e que tenha valor de mercado equivalente ao da área doada, sem as benfeitorias ou;
II – recurso financeiro, correspondente ao valor da área doada, atualizado, sem as benfeitorias, após apuração feita pela avaliação de comissão especial, nomeada para esta finalidade.
Art. 2º Para o efetivo cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, fica autorizado o Chefe do Executivo, a assinar a escritura pública necessária a extinção de tal encargo, cujas as despesas correm por conta exclusiva da Empresa donatária.
Art. 3º No caso de prevalecer o disposto no inciso II do Art. 1º desta Lei, será observado o disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000, sendo que os valores resultantes da retirada da cláusula de reversão serão usados especificamente para a aquisição de imóveis para o Patrimônio Público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de junho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO