LEI Nº 4.880
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS QUE ESPECIFICA CRIADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam alteradas as jornadas de trabalho dos cargos criados na Estrutura Administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, pela Lei nº 4.572/2006, conforme descritas abaixo:
I - cargo de TNS/Fisioterapeuta - CTI – EF-14, jornada de trabalho de 56h/m(cinqüenta e seis horas mensais) para 110h/m(cento e dez horas mensais);
II - cargo de TNS/Médico/ Anatomologista – EF-15 - jornada de trabalho de 56h/m(cinqüenta e seis horas mensais) para 110h/m(cento e dez horas mensais);
III - cargo de TNS/Médico/ Imaginologista – EF-15 - jornada de trabalho de 56h/m(cinqüenta e seis horas mensais) para 110h/m(cento e dez horas mensais);
IV - cargo de TNS/Médico/Nefrologista – EF-15 - jornada de trabalho de 56h/m(cinqüenta e seis horas mensais) para 110h/m(cento e dez horas mensais);
V - cargo de TNS/Médico/Neurologista – EF-15 - jornada de trabalho de 56h/m(cinqüenta e seis horas mensais) para 110h/m(cento e dez horas mensais);
VI - cargo de TNS/Médico/ Otorrinolaringologista – EF-15 - jornada de trabalho de 56h/m(cinqüenta e seis horas mensais) para 110h/m(cento e dez horas mensais);
VII - cargo de TNS/Médico/ Pneumologista – EF-15 - jornada de trabalho de 56h/m(cinqüenta e seis horas mensais) para 110h/m (cento e dez horas mensais);
VIII - cargo de TNS/Médico/ Reumatologista – EF-15 - jornada de trabalho de 56h/m(cinqüenta e seis horas mensais) para 110h/m(cento e dez horas mensais);
IX - cargo de TNS/Médico do Trabalho – EF-18 - jornada de trabalho de 56h/m(cinqüenta e seis horas mensais) para 110h/m(cento e dez horas mensais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de junho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 4.880
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: alteração de jornada de trabalho.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2008.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com cargos da Estrutura Administrativa da Fundação, que estão sendo extintos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com a alteração da jornada e a redução de despesas com encargos patronais.
- DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS: R$ 143.566,30
- RECEITA – redução de despesas com encargos patronais no mesmo valor.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de junho de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL