Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.879 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 57.000,00 (CINQUENTA E SETE MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.879



AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 57.000,00 (CINQUENTA E SETE MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710 de 20 de novembro de 2007), crédito especial no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), em favor da Guarda Municipal, na seguinte dotação:



FUNCIONAL/ECONÔMICA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

33.90.18.00-06

181.7005-2273.3390


Outras Despesas Correntes


R$ 57.000,00



Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 16 de junho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA