LEI Nº 4.879
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 57.000,00 (CINQUENTA E SETE MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710 de 20 de novembro de 2007), crédito especial no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), em favor da Guarda Municipal, na seguinte dotação:
FUNCIONAL/ECONÔMICA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
33.90.18.00-06 181.7005-2273.3390 |
Outras Despesas Correntes |
R$ 57.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de junho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA