Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.875 - INSTITUI O "PRÊMIO LIBRAS".

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 4.875



INSTITUI O “PRÊMIO LIBRAS”.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,



Art. 1º Fica instituído o Prêmio Libras” no Município de Varginha, a ser concedido no mês anterior ao do aniversário, para o servidor municipal.


Art. 2º Será concedido “Prêmio Anual” equivalente à 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no País, ao servidor público que atue com Libras.


§ 1º Terá direito ao benefício estabelecido no caput deste artigo, o servidor que for aprovado através da avaliação anual de seu desempenho e habilidade no uso da Libras.

§ 2º A avaliação será realizada pela Banca Examinadora composta por 08 (oito) membros, sendo:


a) 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha – CODEVA;

b) 02 (dois) representantes da Associação dos Surdos da Região de Varginha;

c) 02 (dois) representantes do Centro de Capacitação de Profissionais de Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS;

d) 02 (dois) representantes da Administração Pública.

 

§ 3º Somente poderão compor a Banca Examinadora, pessoas que possuam o Curso de Libras.


Art. 3º Fará jus a este prêmio, o servidor público que comprovar, através de certificado do Curso de Libras, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas e, certificado de fluência em Libras emitido pela Banca Examinadora.

 

Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, crédito especial no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observadas para tanto as disposições constantes no art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.


Art. 5º Esta Lei, caso necessário, será regulamentada em até 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO