Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.874 - ALTERA ART. 5º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 3.761/2002, QUE INSTITUI O PROGRAMA "CIDADE SOLIDÁRIA - CIDADE LIMPA", NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.874



ALTERA ART. 5º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 3.761/2002, QUE INSTITUI O PROGRAMA “CIDADE SOLIDÁRIA – CIDADE LIMPA”, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal de nº 3.761/2002, passa a ter a seguinte redação:


Art. 5º ................................


d) repassar para os Conselhos Comunitários, Associações ou Entidades parceiras do Programa “TÍQUETE ALIMENTAÇÃO”, correspondente ao valor de uma cesta básica, a ser definido pela Administração Municipal, que serão distribuídos, a título de incentivo para os participantes do programa.”


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



FLÁVIO PRADO DE CASTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS