PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.874
ALTERA ART. 5º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 3.761/2002, QUE INSTITUI O PROGRAMA “CIDADE SOLIDÁRIA – CIDADE LIMPA”, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal de nº 3.761/2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º ................................
d) repassar para os Conselhos Comunitários, Associações ou Entidades parceiras do Programa “TÍQUETE ALIMENTAÇÃO”, correspondente ao valor de uma cesta básica, a ser definido pela Administração Municipal, que serão distribuídos, a título de incentivo para os participantes do programa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
FLÁVIO PRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS