LEI Nº 4.872
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.019.043/0001-32, com sede na Av. Francisco Navarra, nº 221, nesta cidade, subvenção econômica no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. A subvenção econômica concedida por esta Lei, será para custear despesas inerentes à implementação de projetos para atender às normas do Estatuto do Idoso.
Art. 2º A subvenção econômica referida, deverá ser paga no decorrer do exercício de 2008, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A ENTIDADE deverá prestar contas da subvenção econômica recebida ao Município, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, até 120 (cento e vinte) dias após a liberação da verba.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida ENTIDADE.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
NIVALDO DE MATOS VICENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL