Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.872 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.872

 



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,



Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.019.043/0001-32, com sede na Av. Francisco Navarra, nº 221, nesta cidade, subvenção econômica no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. A subvenção econômica concedida por esta Lei, será para custear despesas inerentes à implementação de projetos para atender às normas do Estatuto do Idoso.


Art. 2º A subvenção econômica referida, deverá ser paga no decorrer do exercício de 2008, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º A ENTIDADE deverá prestar contas da subvenção econômica recebida ao Município, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, até 120 (cento e vinte) dias após a liberação da verba.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida ENTIDADE.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.


Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




NIVALDO DE MATOS VICENTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL