LEI Nº 4.871
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados os seguintes órgãos auxiliares na estrutura da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD:
I – Departamento de Informática;
II – Serviço de Assessoria Técnica e de Expediente.
Art. 2º Em razão do disposto no Artigo 1o desta Lei, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QTDE. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Departamento de Informática |
CPC-6 |
01 |
Chefe do Serviço de Assessoria Técnica e de Expediente |
CPC-4 |
Parágrafo único. Estes cargos só poderão ser ocupados por servidores efetivos.
Art. 3º Ficam, ainda, extintos no Quadro Geral da Administração os seguintes cargos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QTDE. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assistente Técnico e de Expediente |
CPC-3 |
01 |
Chefe do Serviço de Informática |
CPC-4 |
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.871
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de cargos em órgãos auxiliares da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2008, vez que haverá aumento de receita.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receitas.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a redução das despesas com o Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil.
DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS: R$ 33.388,52
REDUÇÃO DA DESPESA: R$ 33.600,00
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL