Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.871 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 4.871




DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,



Art. 1º Ficam criados os seguintes órgãos auxiliares na estrutura da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD:


I Departamento de Informática;

II – Serviço de Assessoria Técnica e de Expediente.


Art. 2º Em razão do disposto no Artigo 1o desta Lei, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC:


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QTDE.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe do Departamento de Informática

CPC-6

01

Chefe do Serviço de Assessoria Técnica e de Expediente

CPC-4




Parágrafo único. Estes cargos só poderão ser ocupados por servidores efetivos.


Art. 3º Ficam, ainda, extintos no Quadro Geral da Administração os seguintes cargos:


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QTDE.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assistente Técnico e de Expediente

CPC-3

01

Chefe do Serviço de Informática

CPC-4


Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO





ANEXO I



RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)


LEI Nº 4.871


DESPESA DO TIPO CONTINUADA


OBJETO DA DESPESA: criação de cargos em órgãos auxiliares da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.


DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2008, vez que haverá aumento de receita.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para atender pessoal.


METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receitas.


METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a redução das despesas com o Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil.


DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS: R$ 33.388,52


REDUÇÃO DA DESPESA: R$ 33.600,00


Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2008.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL