LEI Nº 4.870
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica CRIADO na SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO - SETEC, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
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---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
ADMINISTRADOR DO AEROPORTO MUNICIPAL |
CPC-4 |
Parágrafo único. Somente poderá ser designado para o exercício do cargo, servidor municipal nomeado em caráter efetivo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio.
Art. 3º O Prefeito Municipal baixará os atos próprios e necessários ao fiel cumprimento da presente Lei, mormente quanto ao preenchimento do cargo comissionado ora criado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.870
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de Cargo de Provimento em Comissão na Estrutura da Administração Direta.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2009, vez que existe aumento de receita.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará rubrica específica para atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de acréscimos de receita.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração da despesa utilizou-se como metodologia de cálculo apresentada pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA.
DESPESA COM O CARGO CRIADO:
R$ 23.224,80
-
SALDO DE RECEITA DISPONÍVEL PARA CRIAÇÃO DO CARGO:
R$ 651.211,86
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro para os devidos fins, que a fonte de custeio para acobertar as despesas continuadas referente à criação do Cargo de Provimento em Comissão na estrutura administrativa, será proveniente do aumento da receita em decorrência do ISSQN eletrônico.
Por ser verdade firmo o presente.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA