Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.869 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.869

 


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, os seguintes cargos efetivos:


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS/ES/Médico Psiquiatra

E-24

01

TNS/ES/Médico Cirurgião Otorrinolaringologista

E-24

01

TNS/PS/Assistente Social

E-23

02

TNS/PS/Bioquímico-farmacêutico

E-23

02

Oficial de Administração

E-10


Art. 2º Ficam, ainda, extintos no Quadro Geral da Administração, os seguintes cargos:


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS/ES/Médico Angiologista

E-24

01

TNS/ES/Médico Endocrinologista

E-24

01

TNS/ES/Médico Gastroenterologista

E-24

01

TNS/ES/Médico Geriatra

E-24

01

TNS/ES/Médico Reumatologista

E-24

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio do Município.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 02 de junho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 


ANEXO I


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)



LEI Nº 4.869



DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: criação dos cargos efetivos no quadro da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo orçamento do Município.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2008.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender às despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos com a extinção de cargos.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com a extinção de cargos.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a redução das despesas com os cargos extintos.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:

DESPESAS COM CARGOS CRIADOS : R$ 15.267,45

DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS: R$ 15.309,25


Prefeitura do Município de Varginha, 02 de junho de 2008.

 


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL