LEI Nº 4.867
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas – FG's – no Quadro Geral de Servidores da Guarda Municipal de Varginha:
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
04 |
Sub-inspetores |
FG-20% |
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de sub-inspetores serão auxiliares diretos do Inspetor, nas ações previstas no art. 10 da Lei 4.003/2003.
Art. 2º Considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o valor remanescente da extinção do Cargo de Inspetor, nível CPC-4, conforme Lei Municipal nº 4.707/2007, bem como, a função gratificada que ora fica EXTINTA do Quadro Geral de Servidores da Guarda Municipal de Varginha, conforme segue abaixo:
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Inspetor |
FG-30% |
Parágrafo único. Para a apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor remanescente da extinção do Cargo de Inspetor, nível CPC-4, o valor da remuneração mensal da função gratificada ora extinta e das funções gratificadas criadas.
Art. 3º A presente Lei poderá caso necessário, ser regulamentada por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de junho de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.867
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de funções gratificadas no quadro geral de servidores da Guarda Municipal de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2008.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará dotação específica para atender às despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará dotação específica para atender às despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso de dotação está prevista no orçamento.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com a extinção de cargo em comissão.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para a apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo o confronto entre o valor remanescente da extinção do Cargo de Inspetor, nível CPC-4, o valor da remuneração mensal da função gratificada ora extinta e das funções gratificadas criadas.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM PAGAMENTO DAS FUNÇÕES CRIADAS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS COM A FUNÇÃO EXTINTA E SALDO REMANESCENTE:
1. DESPESAS COM FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS : R$ 819,28
2. DESPESAS COM FUNÇÃO GRATIFICADA EXTINTA : R$ 307,23
3. SALDO REMANESCENTE DA EXTINÇÃO DO CARGO CPC-4: R$ 406,81
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de junho de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL