LEI Nº 4.865
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA A CONSTRUÇÃO DO MUSEU DO ET.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal de nº 4.710, de 20 de novembro de 2007, crédito especial até o valor de R$ 828.750,00 (oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta reais), com a finalidade de custear as despesas com a construção do Museu do ET:
Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC
Rubrica: 44.90.51.00-23.695.6020.2229
Valor : R$ 828.750,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de convênio com o Ministério do Turismo, conforme contrato de repasse assinado com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão de abertura do Crédito Especial anteriormente mencionado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de maio de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA