LEI Nº 4.863
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, ficam fixados da seguinte forma:
a) Prefeito – R$ 15.000,00
b) Vice-Prefeito – 4.500,00
c) Vereador – R$ 4.750,00
d) Secretário – R$ 4.500,00
Parágrafo único. O não comparecimento do Vereador a Sessão, acarretar-lhe-á o desconto correspondente ao valor do subsídio mensal, dividido pelo número de reuniões ordinárias ocorridas durante o mês, desde que não justificada.
Art. 2º O Vereador poderá a seu critério e a qualquer tempo, mediante decisão devidamente formalizada, renunciar ao limite de até 80% (oitenta por cento) do valor de seus subsídios mensais.
Art. 3º V E T A D O
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de maio de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO