PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.862
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ASSOCIAR-SE COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município autorizado a associar-se e a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.970.559/0001-01, com sede na SAS, Quadra 5 – Lote 5A – Bloco “F”, 1º Andar, na cidade de Brasília – DF.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o art. 1º, o Município poderá efetuar os pagamentos das anuidades estabelecidas pela ASSOCIAÇÃO.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Assinado o Convênio de que trata o art. 1º, a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, deverá remeter cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de maio de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |