Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.861 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CLUBE VARGINHENSE DE XADREZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 4.861

 


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CLUBE VARGINHENSE DE XADREZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder ao CLUBE VARGINHENSE DE XADREZ, inscrito no CNPJ sob o nº 06.011.594/0001-12, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para custear despesas e realizar eventos em parceria com as Escolas Municipais.


Art. 2º O auxílio referido, deverá ser pago de acordo com Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe de Poder Executivo Municipal.


Art. 3º O CLUBE deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias após o encerramento do ano letivo escolar.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar convênio, no qual deverá constar as obrigações do CLUBE para com o Município.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.


Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no exercício financeiro do corrente ano, ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a suplementa-lá, se necessário, até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 16 de maio de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



ALEX PELOSO FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER