Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.854 - DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 4.854




DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 738,00m² (setecentos e trinta e oito metros quadrados), localizada a Rua Sérvulo José Cardoso – Bairro Bela Vista, nesta cidade, tendo as seguintes delimitações e confrontações, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:


Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre a área institucional remanescente e a área a ser doada, com um dos alinhamentos da Rua Sérvulo José Cardoso – Bairro Bela Vista. Do ponto 0 (zero), segue por 41,00m (quarenta e um metros) em divisa com a área institucional remanescente, até encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), volve à direita e segue por 18,00m (dezoito metros) confrontando com a área verde do bairro, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita, seguindo por 41,00m (quarenta e um metros) em divisa com área da Escola Adventista, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve novamente a direita e segue por 18,00m (dezoito metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Sérvulo José Cardoso, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 738,00m² (setecentos e trinta e oito metros quadrados)”.


Art. 2º Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior, a área será para construção da sede da ABRAÇO, doada através da Lei Municipal nº 4.749, de 21 de fevereiro de 2008.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 05 de maio de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO