LEI Nº 4.853
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento vigente, da Fundação Cultural do Município de Varginha, assim discriminados:
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
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03.01 |
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13.392.3010.2010 |
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339093 |
INDENIZAÇÃO DESTITUIÇÃO |
1.000,00 |
03.01 |
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13.392.3010.2010 |
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319094 |
INDENIZAÇÃO DE RESTITUIÇÃO TRABALHISTA |
1.000,00 |
03.01 |
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13.392.3010.2010 |
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339091 |
SENTENÇA JUDICIAL |
1.000,00 |
UNIDADE THEATRO CAPITÓLIO |
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03.02 |
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13.392.3010.1002 |
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449051 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
5.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de maio de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA