Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.851 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 156.000,00 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 4.851




DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 156.000,00 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710, de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), para fins de atender as despesas destinadas ao pagamento de serviços de pessoas físicas, bem como confecção do órgão oficial, publicação de editais, leis, portarias, convocações e outras publicações que se fizerem necessárias, para a Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, nas dotações descritas abaixo:


02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO


02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS


33.90.39.00-04

122.7005-2271


Outras Despesas Correntes (10)


156.000,00


TOTAL


156.000,00



Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 05 de maio de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA