LEI N° 4.846
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINACEIRO
À ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA - APAVA
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA - APAV, inscrita no CNPJ/MF 02.845.182/0001-27, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), o qual será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro concedido por esta Lei será utilizado pela Associação para custear despesas inerentes ao seu funcionamento e manutenção, tais como: alimentação dos animais, combustível para resgate, materiais de limpeza, energia elétrica, medicamentos, salários de seus empregados, despesas com veterinários, pedreiros, FGTS, INSS, luz, telefone, vale-transporte, horas extras de funcionários, tarifas bancárias, impostos e taxas diversos, serviços de terceiros, conserto e manutenção de veículos e campanha de castrações mensais.
Art. 2º O auxílio financeiro concedido por esta Lei deverá ser pago no decorrer do exercício de 2008, em parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE