Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.846 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA - APAV.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI N° 4.846

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINACEIRO

À ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA - APAVA



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA - APAV, inscrita no CNPJ/MF 02.845.182/0001-27, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), o qual será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro concedido por esta Lei será utilizado pela Associação para custear despesas inerentes ao seu funcionamento e manutenção, tais como: alimentação dos animais, combustível para resgate, materiais de limpeza, energia elétrica, medicamentos, salários de seus empregados, despesas com veterinários, pedreiros, FGTS, INSS, luz, telefone, vale-transporte, horas extras de funcionários, tarifas bancárias, impostos e taxas diversos, serviços de terceiros, conserto e manutenção de veículos e campanha de castrações mensais.


Art. 2º O auxílio financeiro concedido por esta Lei deverá ser pago no decorrer do exercício de 2008, em parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO





ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE