Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.845 - ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 93 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.845




ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 93 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Ficam acrescidos §§ 1º e 2º ao artigo 93 da Lei Municipal nº 2.872, de 30 de dezembro de 1996, com as seguintes redações:


Art. 93 (...)


§ 1º A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento das feiras livres, de caráter itinerante, que comercializam artigos de vestuário, malharia, calçadista, acessórios, alimentos e equipamentos eletrônicos será recolhida antes do início das atividades, de uma só vez, tanto das empresas expositoras como da empresa promotora do evento.

§ 2º A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de que trata o § 1º terá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e deverá ser corrigida anualmente, sempre no dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

    1. PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

    1. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO