Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.844 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA AO CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR - CEAI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 4.844




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA AO CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR – CEAI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. Fica o Município de Varginha autorizado a doar ao CENTRO DE ATENDIMENTO ESCOLAR - CEAI, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.673.693/0001-71, com sede nesta cidade, na Rua Antônio Justiniano de Paiva, 325-A – Bairro São Geraldo, uma área perfazendo um total de 451,00m² (quatrocentos e cinqüenta e um metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:


Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre a área institucional e a área a ser doada, com um dos alinhamentos da Rua Sérvulo José Cardoso – Bairro Bela Vista. Do ponto 0(zero), segue por 41,00m (quarenta e um metros) em divisa com a área institucional do Bairro, até encontrar o ponto 1(hum). Do ponto 1 (hum), volve à direita e segue por 11,00m (onze metros) confrontando com a área verde do Bairro, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita seguindo por 41,00m (quarenta e um metros) em divisa com a área institucional do Bairro (futura área da ABRAÇO), até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve novamente à direita e segue por 11,00m (onze metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Sérvulo José Cardoso, encontrando aí o ponto inicial 0(zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 451,00m² (quatrocentos e cinqüenta e um metros quadrados).


Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo anterior foi avaliada em R$ 10.824,08 (dez mil, oitocentos e vinte quatro reais e oito centavos), de conformidade com o Laudo de Avaliação expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, parte integrante do Processo Administrativo nº 15.230/2007.

Art. 3º A escritura pública de doação a que se refere este artigo, deverá ser passada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação da presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação.

Parágrafo único. Todas as despesas com a escritura pública de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas à conta de dotação orçamentária própria do Município.


Art. 4º O imóvel doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito à retenção se, a qualquer tempo, a instituição encerrar suas atividades no Município ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação, que neste caso ficará revogada de pleno direito.


Art. 5° Se, dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da Escritura Pública de Doação, a instituição donatária não iniciar a construção da sua sede própria ou, no prazo de 3(três) anos contados a partir do término do prazo, não concluí-la ou, após a conclusão, se nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo estabelecido.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO