LEI Nº 4.843
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes cargos efetivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
04 |
Auxiliar de Dentista |
E-03 |
03 |
Técnico em Enfermagem/UBS |
E-08 |
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
TNS/PS/Assistente Social |
E-23 |
02 |
TNS/PS/Psicólogo |
E-23 |
01 |
TNS/PS/Fonoaudiólogo |
E-23 |
06 |
TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico |
E-22 |
02 |
TNS/Pedagogo/Orientador Escolar |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
03 |
TNS/Contador |
E-22 |
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
02 |
Motorista |
E-09 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.843
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação dos cargos efetivos no quadro da Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2009.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, em razão de aumento de alíquota do ISSQN para determinados contribuintes.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém em razão de aumento de alíquota do ISSQN para determinados contribuintes.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração da fonte de custeio para manutenção das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e as receitas provenientes do aumento das alíquotas de ISSQN, em razão de novo posicionamento de contribuintes.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:
DESPESAS COM CARGOS CRIADOS : R$ 794.836,51
DESPESAS COM AUMENTO DE ALÍQUOTA : R$ 1.446.048,37
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a fonte de receita para custear as despesas continuadas referente à criação de cargos efetivos na estrutura administrativa, de acordo com os Processos Administrativos 1.311/2008, 1.303/2008 e 3.363/2008, conforme Inciso I, do Artigo 16 e § 1º, do Artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000, serão aquelas provenientes de aumento de alíquota do ISSQN para determinados contribuintes.
Ressaltamos que o Orçamento de 2008 contempla o custeio anual no montante de R$ 794.836,51 (setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais, cinquenta e um centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA