Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.838 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 33.500,00 (TRINTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.838




DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 33.500,00 (TRINTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710, de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), para fins de atender as despesas destinadas ao pagamento de material permanente (móveis e utensílios em geral), para uso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, nas dotações descritas abaixo:


07.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA


07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL


44.90.52.00-12

361.2005-2044


Investimentos (181)


33.500,00


TOTAL


33.500,00


Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 23 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA