PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.837
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 591.000,00 (QUINHENTOS E NOVENTA UM MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1O Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710, de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 591.000,00 (quinhentos e noventa e um mil reais), para fins de atender despesas da Fundação Cultural do Município de Varginha, nas dotações descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO I
33.90.39.00-13.392.3010-2010 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
12 |
R$ 55.000,00 |
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33.90.39.00-13.392.3010-2007 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
22 |
R$ 150.000,00 |
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33.90.39.00-13.392.3010-2009 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
42 |
R$ 193.000,00 |
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33.90.39.00-13.392.3010-2009 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
53 |
R$ 193.000,00 |
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TOTAL |
R$ 591.000,00 |