LEI Nº 4.833
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, DE CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, os seguintes “CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV |
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Supervisor de Faturamento |
CF-2 |
01 |
Encarregado do SAME |
CF-1 |
Parágrafo único. Estes cargos só poderão ser ocupados por servidores efetivos.
Art. 2º Ficam ainda, extintos no Quadro Geral da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, os seguintes cargos:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Encarregado Seção II Faturamento |
CF-1 |
01 |
Coordenador de Comissão de Oncologia |
CF-1 |
01 |
Coordenador de Creche |
EF-4 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.833
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de Cargo de Provimento Comissionado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2008.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recursos advém da redução permanente das despesas com cargos da Estrutura Administrativa da Fundação, que estão sendo extintos.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:
DESPESAS COM CARGOS CRIADOS : R$ 2.116,26
DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS : R$ 2.248,03
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de abril de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL