Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.829 - AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.829




AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, pelo preço total nunca superior a R$ 219.384,00 (duzentos e dezenove mil, trezentos e oitenta e quatro reais), área de terreno com 9.972,00m² (nove mil, novecentos e setenta e dois metros quadrados), localizada à Rua Humberto Pizzo, Bairro Canaã, identificada como “Gleba 6”, pertencente a herdeiros de Oswaldo de Paiva Pinto ou de quem de direito, com as seguintes especificações:


Inicia-se no marco 0 (zero), na divisa do Zoológico Municipal e Gleba 1. Deste marco, segue por uma distância de 30,00m (trinta metros) até o marco 1 (um), à margem do Córrego. Daí, volve à direita e desce pela margem do Córrego por uma distância de 243,00m (duzentos e quarenta e três metros) até o marco 2 (dois). Deste marco, volve à direita e segue por uma distância de 30,00m (trinta metros) até o marco 3 (três), confrontando com o Bairro Santa Luiza. Do marco 3 (três), volve a direita e segue em curva por uma distância de 160,00m (cento e sessenta metros) até o marco 4 (quatro), confrontando com as Glebas 7 e 8 e ainda, com a Rua Humberto Pizzo. Do marco 4 (quatro), converge à direita e segue por uma distância de 143,00m (cento e quarenta e três metros) confrontando com as Glebas 4, área remanescente 01 (Gleba 5) e Gleba 1 até retornar ao marco 0 (zero), onde iniciou o perímetro deste levantamento, com área total de 9.972,00m² (nove mil, novecentos e setenta e dois metros quadrados)”.


Art. 2º A área cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, visa atender às necessidades de construção do trevo de acesso da Av. Otávio Marques de Paiva com a duplicação da Avenida do Contorno.


Art. 3º O pagamento da importância mencionada no artigo 1º desta Lei será efetivado, no caso de desapropriação amigável, em 4 (quatro) parcelas anuais de R$ 54.846,10 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dez centavos) cada uma, a serem pagas, respectivamente, em 30/05/2008; 30/05/2009; 30/05/2010 e 30/05/2011, diretamente no Departamento de Contabilidade da Prefeitura, contra os devidos recibos.


§ 1º As parcelas serão, a partir da data de edição desta Lei e até o dia de pagamento de cada uma, corrigidas pelo mesmo índice em que são atualizados os impostos municipais.


§ 2º Com a assinatura da escritura de desapropriação amigável de que trata esta Lei, o Município estará imitido imediatamente na posse da área descrita anteriormente.


Art. 4º O valor estabelecido no artigo 1º desta Lei encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo encontra-se anexo ao Processo Administrativo nº 11.751/2007.


Art. 5º As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada, assim como de seu registro junto ao Serviço Imobiliário, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 22 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO