LEI Nº 4.826
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E DE RECRUTAMENTO AMPLO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes Cargos Efetivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
TNS/ES/Médico – Clínico Geral |
E-24 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
ASP/Servente Escolar e Creche |
E-01 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
ASP/Obras Diversas |
E-01 |
02 |
Operador de Veículos Pesados |
E-13 |
02 |
Técnico de Usina de Asfalto |
E-17 |
02 |
Operador de Usina de Asfalto |
E-06 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
TNS/Artista Plástico |
E-22 |
Art. 2º Fica também criado no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de Varginha, o seguinte cargo de Provimento em Comissão-CPC:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Chefe da Usina de Asfalto |
CPC-4 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.826
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação dos cargos efetivos e de provimento em comissão no quadro geral de servidores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2008, vez que haverá aumento de receita.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receitas.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a receita com as atividades desenvolvidas pela Secretaria, tais como licenciamentos, etc.
DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS: R$ 290.581,80
RECEITA: R$ 290.581,80
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que, a fonte de receita para custear as despesas continuadas referente à criação dos cargos, conforme requer o Inciso I, do artigo 16 e § 1º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000, serão aquelas provenientes do ITR.
Por ser verdade firmo o presente.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2008.
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL