Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.826 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E DE RECRUTAMENTO AMPLO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.826





DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E DE RECRUTAMENTO AMPLO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes Cargos Efetivos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS/ES/Médico – Clínico Geral

E-24




SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

02

ASP/Servente Escolar e Creche

E-01




SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

E-01


SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

02

ASP/Obras Diversas

E-01

02

Operador de Veículos Pesados

E-13

02

Técnico de Usina de Asfalto

E-17

02

Operador de Usina de Asfalto

E-06


SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS/Artista Plástico

E-22


Art. 2º Fica também criado no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de Varginha, o seguinte cargo de Provimento em Comissão-CPC:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

Chefe da Usina de Asfalto

CPC-4


Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio do Município.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)



LEI Nº 4.826



DESPESA DO TIPO CONTINUADA


OBJETO DA DESPESA: Criação dos cargos efetivos e de provimento em comissão no quadro geral de servidores.


DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2008, vez que haverá aumento de receita.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para atender pessoal.


METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receitas.


METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a receita com as atividades desenvolvidas pela Secretaria, tais como licenciamentos, etc.

DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS: R$ 290.581,80


RECEITA: R$ 290.581,80



Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2008.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL




DECLARAÇÃO




Declaro para os devidos fins que, a fonte de receita para custear as despesas continuadas referente à criação dos cargos, conforme requer o Inciso I, do artigo 16 e § 1º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000, serão aquelas provenientes do ITR.



Por ser verdade firmo o presente.




Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2008.






BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL