PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.824
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO ESPECIAL AOS USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS – PROAD.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município de 2008, Crédito Especial, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender o PROGRAMA DE ATENÇÃO ESPECIAL AOS USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS – PROAD, aprovado pela Lei Municipal nº 4.617, de 04 de maio de 2007, observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/64.
Parágrafo único. O crédito autorizado será aberto em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE