Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.822 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA OCUPANTES DOS CARGOS NÍVEIS E-03 E E-05.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.822




DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA OCUPANTES DOS CARGOS NÍVEIS E-03 E E-05.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base do servidor público ocupante do cargo nível E-03, de R$ 411,06 (quatrocentos e onze reais e seis centavos), para R$ 425,00 (quatrocentos e vinte cinco reais).


Art. 2º Fica também alterado o valor do vencimento-base do servidor público ocupante do cargo nível E-05, de R$ 404,68 (quatrocentos e quatro reais, sessenta e oito centavos,) para R$ 425,00 (quatrocentos e vinte cinco reais).


Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, já consignada no Orçamento.


Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março do corrente ano e revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA