LEI Nº 4.822
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA OCUPANTES DOS CARGOS NÍVEIS E-03 E E-05.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base do servidor público ocupante do cargo nível E-03, de R$ 411,06 (quatrocentos e onze reais e seis centavos), para R$ 425,00 (quatrocentos e vinte cinco reais).
Art. 2º Fica também alterado o valor do vencimento-base do servidor público ocupante do cargo nível E-05, de R$ 404,68 (quatrocentos e quatro reais, sessenta e oito centavos,) para R$ 425,00 (quatrocentos e vinte cinco reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, já consignada no Orçamento.
Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março do corrente ano e revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA