PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.820
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E EMPREGADOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base dos servidores públicos ocupantes dos cargos de nível EF-1, de R$ 395,20 (trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais); nível EF-2, de R$ 406,04 (quatrocentos e seis reais e quatro centavos), para R$ 425,00 (quatrocentos e vinte cinco reais).
Art. 2º Fica também alterado o vencimento-base dos servidores empregados – Regime Celetista no seguinte valor:
DE PARA
R$ 395,20 R$ 415,00
R$ 401,55 R$ 422,00
R$ 411,06 R$ 425,00
R$ 417,58 R$ 430,00
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.
Art. 4º As disposições constantes do artigo 1° desta Lei, retroagem seus efeitos a 1° de março de 2008.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA