Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.820 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E EMPREGADOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.820




DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E EMPREGADOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base dos servidores públicos ocupantes dos cargos de nível EF-1, de R$ 395,20 (trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais); nível EF-2, de R$ 406,04 (quatrocentos e seis reais e quatro centavos), para R$ 425,00 (quatrocentos e vinte cinco reais).


Art. Fica também alterado o vencimento-base dos servidores empregados – Regime Celetista no seguinte valor:


DE PARA

R$ 395,20 R$ 415,00

R$ 401,55 R$ 422,00

R$ 411,06 R$ 425,00

R$ 417,58 R$ 430,00


Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.


Art. 4º As disposições constantes do artigo 1° desta Lei, retroagem seus efeitos a 1° de março de 2008.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA