LEI Nº 4.817
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, por força desta Lei ficam reajustados em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.
Art. 2º O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 1º, constitui-se em revisão anual da remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e o artigo 93 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Os cargos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerais – Nível “E-03” ficam reestruturados para o “Nível E-10”, passando a integrar a carreira correspondente a tal nível salarial.
Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores de que trata este artigo corresponderão àqueles fixados por esta Lei para o “Nível E-10”.
Art. 4º Os cargos efetivos de Motorista – Nível “E-09” ficam reestruturados para o “Nível E-12”, passando a integrar a carreira correspondente a tal nível salarial.
Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores de que trata este artigo corresponderão àqueles fixados por esta Lei para o “Nível E-12”.
Art. 5º Os cargos efetivos de Agente Adminsitrativo – Nível “E-15” ficam reestruturados para o “Nível E-18”, passando a integrar a carreira correspondente a tal nível salarial.
Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores de que trata este artigo corresponderão àqueles fixados por esta Lei para o “Nível E-18”.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir de 1º de abril do corrente ano.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
Lei nº 4.817/2008
Os vencimentos básicos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Varginha passam a ser os seguintes:
NÍVEL |
VENCIMENTOS MENSAL EM REAIS |
E-10 |
R$ 670,00 |
E-12 |
R$ 700,00 |
E-18 |
R$ 1.100,00 |